Artigo de Guilherme André
20-09-2019

O Imposto Único de Circulação (IUC) para carros importados de outros países da UE foi revisto. A nova medida, que terá início a 1 de janeiro de 2020, determina que deixa de existir distinção entre veículos matriculados em Portugal ou noutro Estado-Membro, ou seja, vai baixar o valor a pagar.

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Assim, o imposto passa a abranger os automóveis de categoria A e B, de peso inferior a 2500 kg “que tenham sido matriculados pela primeira vez, no território nacional ou num Estado-Membro da União Europeia ou do Espaço Económico Europeu, desde 1981 até à data da entrada em vigor do presente código [julho de 2007]”.

A partir de julho de 2007 os carros importados passaram a ter tratamento diferenciado

Esta revisão era necessária já que o Código do IUC, que vigora desde julho 2007, criou uma dualidade de critérios. De facto, foi mantida a tabela de imposto anterior a esta data para os carros matriculados em Portugal, incidindo a nova tabela nos carros novos depois de julho de 2007.

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Contudo, nos carros importados não aconteceu o mesmo. A tabela de IUC não era imposta em função do ano da primeira matrícula no país estrangeiro, mas do ano da primeira matrícula em Portugal. Deste modo, carros idênticos da mesma idade e cilindrada pagavam IUC diferentes, sendo o importando o mais prejudicado.

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