Artigo de Bruno Seruca
12-05-2025

Muito se tem falado sobre a existência de uma nova lei que obriga a ter um determinado objeto dentro do carro. Nas redes sociais existem muitos desabafos e questões de condutores que tentam descobrir se são obrigados a ter o objeto em questão no interior da viatura. Evitando assim indesejadas e dispendiosas multas que podem dar origem a problemas que vão além do dinheiro. Mas afinal o que está em causa? Qual a confusão? É isso que iremos explicar.

Leia ainda: Estas são as 3 cores de carros envolvidas em menos acidentes

O objeto que dá origem a tantas dúvidas é o extintor. Com muitas pessoas a desconhecerem se é obrigatório ter este objeto de segurança dentro das viaturas. Olhando para a lei portuguesa percebe-se que aqueles que têm viaturas ligeiras particulares não precisam de ter um extintor. O artigo 28.º do Código da Estrada salienta que o extintor é obrigatório em viaturas de transporte público, TVDE, carros escolares e ainda veículos movidos a gás. Já o artigo 35.º do Decreto-Lei n.º 122/2011, salienta que o extintor é também obrigatório para viaturas de transportes de passageiros ou mercadorias.

Decisão depende dos condutores

Nos exemplos mencionados deverá então existir um extintor que tenha pelo menos dois quilos de capacidade. Este deverá ainda estar homologado para o combate de incêndios das classes A, B e C. O que significa que estão aptos para ajudar a apagar fogos em materiais sólidos, líquidos inflamáveis e circuitos elétricos. A origem da dúvida está relacionada com notícias de incêndios em carros e com o crescimento do mercado de viaturas elétricas. Ainda assim, nada de novo existe na legislação portuguesa. Ou seja, ter um extintor numa viatura particular continua a ser uma decisão que depende de cada condutor.

Fotos: Shutterstock

Artigos Relacionados

Artigos Relacionados